24 de junho de 2026

Receita Federal garante aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS

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Fonte: gov.br

Receita Federal garante aproveitamento de créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal esclareceu que os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025.

Os saldos credores acumulados poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, compensar outros tributos federais ou ser ressarcidos em dinheiro, desde que atendam aos requisitos legais vigentes na data de extinção das contribuições. A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição.

Os pedidos de ressarcimento e compensação continuarão sendo realizados pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para a nova sistemática. Para facilitar o processo, o sistema recuperará automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins, somando aproximadamente R$ 140 bilhões. A Receita Federal também identificou divergências em cerca de 12 mil empresas, envolvendo R$ 44 bilhões em créditos, e orientará os contribuintes para a regularização das informações.

Segundo o órgão, as medidas buscam garantir segurança, transparência e previsibilidade durante a transição para a CBS, assegurando o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.



26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.
19 de maio de 2026
Disponibilizado pela Receita Federal
15 de maio de 2026
Mantenha suas obrigações do MEI em dia com tranquilidade e segurança.
15 de maio de 2026
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
27 de abril de 2026
Novas instruções normativas regulamentam os programas Sintonia, Confia e OEA (Operador Econômico Autorizado)
30 de março de 2026
A Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais.
20 de março de 2026
A Receita Federal realizou no dia 16 de março uma transmissão apresentando as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração começa 23 de março , e vai até 29 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível.  A declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, contando novos dados em relação ao ano passado, Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 , publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3. O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida. Obrigatoriedade de entrega Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização. Restituição A Receita Federal do Brasil prevê antecipar as restituições do Imposto de Renda em 2026, com cerca de 80% dos contribuintes recebendo até 30 de junho. Neste ano, serão apenas 4 lotes: 29/05 30/06 31/07 31/08 Ordem de prioridade: Idosos 80+ Idosos 60+, pessoas com deficiência ou doença grave Professores (maior renda do magistério) Pré-preenchida + Pix Pré-preenchida ou Pix Demais contribuintes A antecipação beneficia quem declara cedo e usa recursos digitais. Restituição Automática – ano-calendário 2024 Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024. A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar. Plataformas para acessar e realizar a declaração do Imposto de Renda A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3 . O contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal , pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal. Lives A Receita Federal irá realizar lives semanais, todas as quartas-feiras, com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil.
18 de março de 2026
Já está disponível o novo serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta substitui a antiga funcionalidade Consulta Situação Fiscal, que era acessada por meio do e-CAC.