20 de março de 2026

Receita começa a receber declarações do IRPF no dia 23 de março; prazo de entrega se encerra em 29 de maio

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Fonte: Gov.br

  A Receita Federal realizou no dia 16 de março uma transmissão apresentando as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referentes ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração começa 23 de março, e vai até 29 de maio.  O programa para fazer a declaração já está disponível.

  A declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo de entrega da declaração, contando novos dados em relação ao ano passado, Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/3. O secretário especial Robinson Barreirinhas destacou as novidades para este ano, como a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde na declaração pré-preenchida.


 Obrigatoriedade de entrega

  Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).          Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. A recomendação é que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.


 Restituição

  A Receita Federal do Brasil prevê antecipar as restituições do Imposto de Renda em 2026, com cerca de 80% dos contribuintes recebendo até 30 de junho. Neste ano, serão apenas 4 lotes:

  • 29/05
  • 30/06
  • 31/07
  • 31/08

 Ordem de prioridade:

  1. Idosos 80+
  2. Idosos 60+, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Professores (maior renda do magistério)
  4. Pré-preenchida + Pix
  5. Pré-preenchida ou Pix
  6. Demais contribuintes

A antecipação beneficia quem declara cedo e usa recursos digitais.


 Restituição Automática – ano-calendário 2024

  Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.

  A declaração automática será elaborada para contribuintes que tem direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF. O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar.


 Plataformas para acessar e realizar a declaração do Imposto de Renda

  A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 20/3. O contribuinte também pode utilizar o sistema “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página gov.br/receitafederal, pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.


 Lives

  A Receita Federal irá realizar lives semanais, todas as quartas-feiras, com assuntos escolhidos pela própria sociedade sobre o Imposto de Renda. Além de eventos regionais em parceria com entidades representativas da classe contábil.



18 de setembro de 2026
A Receita Federal iniciou uma nova ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins, prevista no Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026. A iniciativa busca permitir que contribuintes regularizem espontaneamente inconsistências identificadas pela fiscalização, que somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão. Nesta edição, foram identificadas divergências relacionadas à apropriação indevida de créditos de PIS/Pasep e Cofins em dois casos principais: insumos utilizados na revenda e contratação de serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes foram comunicados por meio dos Correios, da caixa postal do Portal e-CAC e, no caso de empresas sujeitas a acompanhamento diferenciado, pelo canal e-Mac. A regularização pode ser realizada até 10 de novembro de 2026, antes do início dos procedimentos de fiscalização. Foi disponibilizado, no site da Receita Federal, um manual com orientações sobre o correto aproveitamento dos créditos. Após o prazo, novas verificações serão realizadas. Caso as inconsistências permaneçam, poderão ser iniciados procedimentos de fiscalização e lançamento de créditos tributários. A Receita Federal destaca que a medida busca incentivar a regularização espontânea, orientar os contribuintes e evitar a abertura de processos de fiscalização e possíveis multas
20 de agosto de 2026
Simples Nacional terá mudanças na apuração das receitas a partir de 2027
18 de agosto de 2026
A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para este ano. O programa foi criado para auxiliar empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas na adaptação às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo. Adaptação assistida A Receita Federal e o CGIBS realizarão o monitoramento das informações fiscais e poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências ou erros identificados. A proposta é permitir que as empresas tenham oportunidade de corrigir as falhas e se adequar às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá demonstrar compromisso com a conformidade tributária, incluindo a correção das inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026, o atendimento às comunicações recebidas e a evolução na emissão correta dos documentos fiscais. Autorregularização e papel da contabilidade O programa mantém os mecanismos de autorregularização previstos na legislação. As comunicações de monitoramento, por si só, não caracterizam o início de procedimento fiscal e permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas. Outro destaque é a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, as comunicações da Receita Federal e do CGIBS poderão ser compartilhadas com o contador responsável pela conformidade fiscal, permitindo um acompanhamento mais próximo e uma atuação na correção das irregularidades. Mais segurança durante a Reforma Tributária O PNCT busca estabelecer uma relação mais orientativa e colaborativa entre a administração tributária e os contribuintes. A expectativa é melhorar a qualidade das informações fiscais, reduzir erros e facilitar a adaptação das empresas às novas obrigações do IBS e da CBS. Para as empresas, o programa reforça a importância de manter os documentos fiscais atualizados, acompanhar as comunicações dos órgãos tributários e contar com o suporte contábil necessário durante a transição para o novo sistema tributário.
14 de agosto de 2026
As regras do Simples Nacional passam por mudanças importantes em 2026, especialmente com a adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo. As novas normas também alteram os prazos de opção para 2027 e exigem atenção das empresas que foram excluídas ou que pretendem definir como será o recolhimento do IBS e da CBS. Entre as principais mudanças está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas regras do Simples Nacional. Os novos tributos passam a ser considerados nas normas de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, em substituição gradual ao PIS e à Cofins. Novo prazo para opção pelo Simples Nacional Uma das principais mudanças para 2027 é que a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 , pelo Portal do Simples Nacional. A solicitação produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O novo prazo também é importante para empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional . Entre os dias 10 e 15 de agosto de 2026 , a Receita Federal realizará o processamento final das exclusões para 2027, verificando quais empresas regularizaram seus débitos dentro do prazo. Por isso, é fundamental consultar a situação da empresa no Consulta Optantes , disponível no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Mais detalhes”. Caso a exclusão para 2027 esteja registrada e a empresa queira retornar ao regime, será necessário realizar uma nova solicitação de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 . IBS e CBS: opção pelo regime regular As empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão ficar atentas à possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular separadamente do Simples Nacional, situação conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido . Nesse modelo, a empresa permanece no Simples, mas as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Só precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 , podendo ser cancelada até 30 de novembro. Já para o segundo semestre de 2027, a opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027 , com efeitos de julho a dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio. Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes, salvo se realizar a renúncia dentro dos prazos estabelecidos. Outras mudanças no Simples Nacional A regulamentação também atualiza regras relacionadas à apuração da receita bruta, considerando operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Também foram estabelecidos critérios para o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional. Outra alteração está relacionada ao reconhecimento da receita, que passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a abranger o recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, mantendo-se o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações. Mudanças para o MEI e fim da Defis separada O MEI também terá novas regras para emissão de documentos fiscais, abrangendo vendas de mercadorias e prestações de serviços. Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional, enquanto a Nota Fiscal Fácil (NFF) será utilizada preferencialmente em determinadas operações. Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D . Com isso, a Defis deixará de ser uma declaração separada , e as informações deverão ser prestadas anualmente diretamente no sistema. Atenção aos prazos de 2026 As mudanças tornam 2026 um ano de preparação para as novas regras que entram em vigor em 2027. Empresas, MEIs e profissionais da área contábil devem acompanhar principalmente os novos prazos de opção e as regras relacionadas ao IBS e à CBS.
4 de agosto de 2026
Com as novas publicações, o total de contribuintes qualificados como devedores contumazes chega a 22 pessoas jurídicas. A relação atualizada e detalhada de pessoas jurídicas enquadradas, pode ser consultada na página Lista de Devedores Contumazes da Receita Federal . A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento sistemático de tributos é utilizado como estratégia de negócio. A medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária. A lista pública de devedores contumazes, disponível no portal da Receita Federal, é atualizada periodicamente e reúne apenas os contribuintes que concluíram todo o processo administrativo de qualificação previsto na lei complementar e tiveram o enquadramento formalizado. A relação é dinâmica e deverá passar por atualizações frequentes, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos. Seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz ocorre no âmbito de processo administrativo específico, iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida, bem como os respectivos fundamentos de fato e de direito. Os contribuintes notificados dispõem de prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias. Ao final do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública. O processo envolve a atuação de diversas áreas da Receita Federal e conta também com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por se manifestar sobre questões relacionadas aos débitos sob sua gestão. Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Há previsão de ampliação para outros setores econômicos com histórico de inadimplência tributária, que ainda estão sob análise. Embora não haja cronograma definido, novas notificações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses.
29 de julho de 2026
A RFB e CGIBS anunciaram que vão publicar um ato conjunto estabelecendo as datas do inicio da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS
27 de julho de 2026
Fonte: Receita Federal
13 de julho de 2026
A implementação da Reforma Tributária avançou com a ativação da validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), conforme previsto nas Notas Técnicas 2026.002. A exigência já se aplica aos documentos o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), permitindo que empresas e desenvolvedores realizem testes e adequem seus sistemas antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. A validação passará a ser exigida também no ambiente de produção a partir de 3 de agosto de 2026. Após essa data, documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento das informações de IBS e CBS poderão ser rejeitados, tornando fundamental que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas para evitar impactos nas operações.
10 de julho de 2026
A Receita Federal iniciou uma ação de acompanhamento direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de incentivar a manutenção da regularidade fiscal. Os contribuintes contemplados receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A regularização dessas pendências é fundamental para evitar a inadimplência, que pode resultar na perda da classificação e no cancelamento do selo. O Selo Sintonia possui validade de um ano, contada a partir do primeiro dia do mês de referência. No entanto, o benefício pode ser cancelado antes desse período em casos como inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz. Empresas que possuem o Selo Sintonia A+ devem acompanhar regularmente suas notificações eletrônicas e manter suas obrigações fiscais em dia para preservar a classificação e os benefícios associados ao programa.