14 de agosto de 2026
As regras do Simples Nacional passam por mudanças importantes em 2026, especialmente com a adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo. As novas normas também alteram os prazos de opção para 2027 e exigem atenção das empresas que foram excluídas ou que pretendem definir como será o recolhimento do IBS e da CBS. Entre as principais mudanças está a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas regras do Simples Nacional. Os novos tributos passam a ser considerados nas normas de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, em substituição gradual ao PIS e à Cofins. Novo prazo para opção pelo Simples Nacional Uma das principais mudanças para 2027 é que a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 , pelo Portal do Simples Nacional. A solicitação produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O novo prazo também é importante para empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional . Entre os dias 10 e 15 de agosto de 2026 , a Receita Federal realizará o processamento final das exclusões para 2027, verificando quais empresas regularizaram seus débitos dentro do prazo. Por isso, é fundamental consultar a situação da empresa no Consulta Optantes , disponível no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Mais detalhes”. Caso a exclusão para 2027 esteja registrada e a empresa queira retornar ao regime, será necessário realizar uma nova solicitação de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026 . IBS e CBS: opção pelo regime regular As empresas optantes pelo Simples Nacional também deverão ficar atentas à possibilidade de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular separadamente do Simples Nacional, situação conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido . Nesse modelo, a empresa permanece no Simples, mas as parcelas referentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas pelo DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos. Só precisa fazer a opção aquela empresa que não deseja recolher a CBS e IBS dentro do regime Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 , podendo ser cancelada até 30 de novembro. Já para o segundo semestre de 2027, a opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027 , com efeitos de julho a dezembro. Nesse caso, o cancelamento poderá ser feito até 31 de maio. Quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS permanecerá nessa modalidade nos períodos seguintes, salvo se realizar a renúncia dentro dos prazos estabelecidos. Outras mudanças no Simples Nacional A regulamentação também atualiza regras relacionadas à apuração da receita bruta, considerando operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Também foram estabelecidos critérios para o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional. Outra alteração está relacionada ao reconhecimento da receita, que passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a abranger o recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, mantendo-se o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações. Mudanças para o MEI e fim da Defis separada O MEI também terá novas regras para emissão de documentos fiscais, abrangendo vendas de mercadorias e prestações de serviços. Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional, enquanto a Nota Fiscal Fácil (NFF) será utilizada preferencialmente em determinadas operações. Outra mudança importante é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D . Com isso, a Defis deixará de ser uma declaração separada , e as informações deverão ser prestadas anualmente diretamente no sistema. Atenção aos prazos de 2026 As mudanças tornam 2026 um ano de preparação para as novas regras que entram em vigor em 2027. Empresas, MEIs e profissionais da área contábil devem acompanhar principalmente os novos prazos de opção e as regras relacionadas ao IBS e à CBS.