27 de julho de 2026
Novos editais de transação na Receita Federal

Fonte: Receita Federal
A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As medidas permitem que contribuintes negociem dívidas com descontos, prazos estendidos para pagamento e, em alguns casos, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões
O Edital nº 9 é destinado a processos administrativos com valor de até R$ 50 milhões por contencioso e prevê condições diferenciadas para facilitar a regularização das pendências fiscais.
Entre os principais benefícios estão:
- Descontos de até 70% sobre o valor total da dívida;
- Parcelamento em até 115 prestações mensais;
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, conforme as regras do edital.
Existe valor mínimo para aderir?
O edital não estabelece valor mínimo da dívida para adesão, apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso. Entretanto, é necessário observar o valor mínimo das parcelas:
- R$ 200,00 para pessoa física;
- R$ 300,00 para pessoas jurídicas e demais casos.
Como aderir
A solicitação deve ser feita por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;
- Entre na área "Meus Processos";
- Selecione "Solicitar Serviço Via Processo Digital";
- Apresente o requerimento de adesão juntamente com os documentos exigidos pelo edital;
- Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Transação para débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo de até 60 salários mínimos por processo, oferecendo condições especiais para contribuintes com pendências de menor valor.
As principais condições são:
- Desconto de até 50% sobre juros e multas;
- Parcelamento em até 55 prestações mensais;
- Valor mínimo da parcela de R$ 200,00.
Como aderir
A adesão é realizada diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal:
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal;
- Entre na área "Minhas Negociações de Dívidas";
- Selecione "Negociar um Novo Parcelamento";
- Escolha os débitos elegíveis para negociação;
- Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
Prazo para adesão
Os novos editais representam uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários em discussão administrativa com condições mais favoráveis de pagamento. O prazo para adesão encerra-se em 30 de outubro de 2026, sendo fundamental observar os critérios de elegibilidade e os procedimentos previstos em cada modalidade de transação.











