24 de julho de 2026

Split Payment: entenda como funcionará o novo modelo de pagamento de tributos da Reforma Tributária

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Fonte: Thomson Reuters Brasil. 

 A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Entre as novidades previstas está o Split Payment, um novo modelo de recolhimento dos tributos que promete tornar a arrecadação mais automatizada, segura e transparente. Previsto para acompanhar a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o Split Payment altera a forma como os impostos serão pagos nas operações comerciais, impactando empresas de todos os portes.


O que é o Split Payment?


 O Split Payment é um mecanismo que permite a separação automática do valor do tributo no momento em que a transação financeira é realizada.

No modelo atual, a empresa recebe o valor total da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos. Com o Split Payment, essa dinâmica muda: o sistema financeiro divide automaticamente o pagamento, direcionando o valor líquido da venda ao fornecedor e o valor correspondente aos tributos diretamente aos cofres públicos.

Essa mudança reduz o intervalo entre a venda e o recolhimento do imposto, diminuindo riscos de inadimplência e aumentando a rastreabilidade das operações.


Como o sistema funcionará?


 A expectativa é que o Split Payment seja integrado aos documentos fiscais eletrônicos e aos meios de pagamento, como PIX, cartões, boletos e transferências bancárias.

O chamado motor de apuração utilizará as informações da nota fiscal para calcular automaticamente os tributos incidentes sobre cada operação e direcionar os valores aos respectivos entes federativos.

Com isso, o recolhimento ocorrerá simultaneamente à venda, eliminando a necessidade de repasse posterior pelo contribuinte.


Modalidades previstas


 A regulamentação prevê diferentes formas de aplicação do Split Payment, de acordo com o tipo de operação e o perfil do contribuinte.


Split Payment Simplificado


 Destinado principalmente às operações em que não seja possível calcular o tributo com precisão no momento da venda, como algumas operações com consumidor final (B2C) ou quando o fornecedor não é considerado regular.

Nesse modelo, são aplicados percentuais previamente definidos para retenção dos tributos, garantindo parte da arrecadação até que o cálculo definitivo seja realizado.


Split Payment Inteligente


 Voltado às operações entre empresas (B2B) com contribuintes regulares e sistemas integrados de gestão tributária, esse modelo prevê integração entre sistemas fiscais e financeiros para calcular automaticamente o valor efetivamente devido, considerando os créditos tributários disponíveis.

O objetivo é realizar uma retenção mais precisa e adequada à realidade de cada contribuinte.


Split Payment Superinteligente


 Ainda em desenvolvimento conceitual, essa modalidade prevê um nível ainda maior de integração tecnológica. O sistema analisará, em tempo real, a situação fiscal da empresa, seus créditos e débitos tributários, realizando a retenção apenas do valor efetivamente devido, reduzindo impactos no fluxo de caixa.

Quais serão os impactos para as empresas?


 A implantação do Split Payment exigirá adaptações importantes na gestão financeira e tributária das empresas.

Entre os principais impactos estão:

  • necessidade de atualização dos sistemas de gestão (ERPs);
  • integração com plataformas de pagamento e emissão de documentos fiscais;
  • revisão do planejamento financeiro, já que o valor dos tributos não permanecerá temporariamente no caixa da empresa;
  • adequação dos processos fiscais, contábeis e financeiros ao novo modelo de arrecadação.

 Além disso, empresas precisarão acompanhar as regulamentações e realizar testes para garantir que seus sistemas estejam preparados para as novas exigências.


Como se preparar?


 Algumas medidas podem facilitar a adaptação ao novo modelo:

  • revisar os processos fiscais e financeiros;
  • avaliar os impactos no fluxo de caixa;
  • verificar se os sistemas utilizados serão compatíveis com o Split Payment;
  • acompanhar as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das Secretarias de Fazenda;
  • investir em atualização tecnológica e capacitação das equipes.

 Quanto mais cedo esse planejamento for iniciado, menores serão os riscos durante o período de transição da Reforma Tributária.





13 de julho de 2026
A implementação da Reforma Tributária avançou com a ativação da validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), conforme previsto nas Notas Técnicas 2026.002. A exigência já se aplica aos documentos o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), permitindo que empresas e desenvolvedores realizem testes e adequem seus sistemas antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. A validação passará a ser exigida também no ambiente de produção a partir de 3 de agosto de 2026. Após essa data, documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento das informações de IBS e CBS poderão ser rejeitados, tornando fundamental que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas para evitar impactos nas operações.
10 de julho de 2026
A Receita Federal iniciou uma ação de acompanhamento direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de incentivar a manutenção da regularidade fiscal. Os contribuintes contemplados receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A regularização dessas pendências é fundamental para evitar a inadimplência, que pode resultar na perda da classificação e no cancelamento do selo. O Selo Sintonia possui validade de um ano, contada a partir do primeiro dia do mês de referência. No entanto, o benefício pode ser cancelado antes desse período em casos como inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz. Empresas que possuem o Selo Sintonia A+ devem acompanhar regularmente suas notificações eletrônicas e manter suas obrigações fiscais em dia para preservar a classificação e os benefícios associados ao programa.
9 de julho de 2026
A Receita Federal disponibilizou, desde 8 de julho de 2026 , a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como "cashback" . O pagamento será realizado em 15 de julho , diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. A restituição é destinada a quem não era obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 , não enviou a declaração por iniciativa própria, teve imposto retido na fonte em 2024 e possui restituição de até R$ 1.000 . Também é necessário estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF até o final de junho de 2026. Cerca de 3,5 milhões de contribuintes serão contemplados nesta etapa, com a liberação de aproximadamente R$ 460 milhões em restituições. A consulta pode ser feita pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial. Caso o contribuinte não atenda aos requisitos da restituição automática, ainda poderá solicitar os valores por meio da entrega da declaração de exercícios anteriores, quando aplicável. O lote especial possui cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF , que continua normalmente para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo. Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação:
26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.
19 de maio de 2026
Disponibilizado pela Receita Federal
15 de maio de 2026
Mantenha suas obrigações do MEI em dia com tranquilidade e segurança.
15 de maio de 2026
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)