29 de julho de 2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

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Fonte: Gov.br

 A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que deverão publicar, até o final de julho, um ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

 A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária e tem como objetivo oferecer maior previsibilidade aos contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas, permitindo que todos se preparem para as novas exigências legais.


Cronograma será definido por tipo de documento

 O ato conjunto estabelecerá as datas de obrigatoriedade para cada modelo de documento fiscal eletrônico. Além disso, na mesma data da publicação, será divulgada a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram seus padrões publicados.

Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início da obrigatoriedade de utilização, oferecendo mais tempo para que empresas e desenvolvedores realizem as adaptações necessárias em seus sistemas.


Programa de estímulo à conformidade

 Outro ponto importante previsto no ato conjunto é a publicação, em até 30 dias, de um Programa de Estímulo à Conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição da implementação da CBS e do IBS.

 A iniciativa terá caráter orientador e buscará facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras, priorizando a conformidade fiscal durante a fase inicial de implantação dos novos tributos.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de autorregularização das informações prestadas pelos contribuintes, respeitando os limites e as condições definidos pela legislação vigente. Os detalhes do programa serão divulgados posteriormente em ato específico.


O que as empresas devem fazer

 Embora o cronograma oficial ainda dependa da publicação do ato conjunto, as empresas já devem acompanhar as atualizações da Receita Federal e avaliar se seus sistemas de emissão de documentos fiscais estão preparados para atender às novas exigências da Reforma Tributária.

A adoção antecipada das adequações pode reduzir riscos operacionais e facilitar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.



27 de julho de 2026
Fonte: Receita Federal
13 de julho de 2026
A implementação da Reforma Tributária avançou com a ativação da validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), conforme previsto nas Notas Técnicas 2026.002. A exigência já se aplica aos documentos o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), permitindo que empresas e desenvolvedores realizem testes e adequem seus sistemas antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. A validação passará a ser exigida também no ambiente de produção a partir de 3 de agosto de 2026. Após essa data, documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento das informações de IBS e CBS poderão ser rejeitados, tornando fundamental que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas para evitar impactos nas operações.
10 de julho de 2026
A Receita Federal iniciou uma ação de acompanhamento direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de incentivar a manutenção da regularidade fiscal. Os contribuintes contemplados receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A regularização dessas pendências é fundamental para evitar a inadimplência, que pode resultar na perda da classificação e no cancelamento do selo. O Selo Sintonia possui validade de um ano, contada a partir do primeiro dia do mês de referência. No entanto, o benefício pode ser cancelado antes desse período em casos como inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz. Empresas que possuem o Selo Sintonia A+ devem acompanhar regularmente suas notificações eletrônicas e manter suas obrigações fiscais em dia para preservar a classificação e os benefícios associados ao programa.
9 de julho de 2026
A Receita Federal disponibilizou, desde 8 de julho de 2026 , a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como "cashback" . O pagamento será realizado em 15 de julho , diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. A restituição é destinada a quem não era obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 , não enviou a declaração por iniciativa própria, teve imposto retido na fonte em 2024 e possui restituição de até R$ 1.000 . Também é necessário estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF até o final de junho de 2026. Cerca de 3,5 milhões de contribuintes serão contemplados nesta etapa, com a liberação de aproximadamente R$ 460 milhões em restituições. A consulta pode ser feita pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial. Caso o contribuinte não atenda aos requisitos da restituição automática, ainda poderá solicitar os valores por meio da entrega da declaração de exercícios anteriores, quando aplicável. O lote especial possui cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF , que continua normalmente para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo. Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação:
26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.
19 de maio de 2026
Disponibilizado pela Receita Federal