4 de agosto de 2026

Receita Federal publica novos atos declaratórios e amplia lista de devedores contumazes

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Fonte: Gov.br

Com as novas publicações, o total de contribuintes qualificados como devedores contumazes chega a 22 pessoas jurídicas. A relação atualizada e detalhada de pessoas jurídicas enquadradas, pode ser consultada na página Lista de Devedores Contumazes da Receita Federal.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater a inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada, especialmente nos casos em que o não pagamento sistemático de tributos é utilizado como estratégia de negócio. A medida busca fortalecer a conformidade tributária, promover a concorrência leal entre empresas e ampliar a transparência das ações da administração tributária.

A lista pública de devedores contumazes, disponível no portal da Receita Federal, é atualizada periodicamente e reúne apenas os contribuintes que concluíram todo o processo administrativo de qualificação previsto na lei complementar e tiveram o enquadramento formalizado. A relação é dinâmica e deverá passar por atualizações frequentes, com a inclusão de novos CNPJs à medida que os processos administrativos forem concluídos.

Seguindo o rito previsto na Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento como devedor contumaz ocorre no âmbito de processo administrativo específico, iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida, bem como os respectivos fundamentos de fato e de direito. Os contribuintes notificados dispõem de prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias. Ao final do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública.

O processo envolve a atuação de diversas áreas da Receita Federal e conta também com a participação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por se manifestar sobre questões relacionadas aos débitos sob sua gestão.

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Há previsão de ampliação para outros setores econômicos com histórico de inadimplência tributária, que ainda estão sob análise. Embora não haja cronograma definido, novas notificações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses.



29 de julho de 2026
A RFB e CGIBS anunciaram que vão publicar um ato conjunto estabelecendo as datas do inicio da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e IBS
27 de julho de 2026
Fonte: Receita Federal
13 de julho de 2026
A implementação da Reforma Tributária avançou com a ativação da validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), conforme previsto nas Notas Técnicas 2026.002. A exigência já se aplica aos documentos o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), permitindo que empresas e desenvolvedores realizem testes e adequem seus sistemas antes da entrada em vigor da obrigatoriedade. A validação passará a ser exigida também no ambiente de produção a partir de 3 de agosto de 2026. Após essa data, documentos fiscais emitidos sem o correto preenchimento das informações de IBS e CBS poderão ser rejeitados, tornando fundamental que as empresas realizem os ajustes necessários em seus sistemas para evitar impactos nas operações.
10 de julho de 2026
A Receita Federal iniciou uma ação de acompanhamento direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+, com o objetivo de incentivar a manutenção da regularidade fiscal. Os contribuintes contemplados receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a existência de eventuais débitos em aberto. A regularização dessas pendências é fundamental para evitar a inadimplência, que pode resultar na perda da classificação e no cancelamento do selo. O Selo Sintonia possui validade de um ano, contada a partir do primeiro dia do mês de referência. No entanto, o benefício pode ser cancelado antes desse período em casos como inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral por mais de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz. Empresas que possuem o Selo Sintonia A+ devem acompanhar regularmente suas notificações eletrônicas e manter suas obrigações fiscais em dia para preservar a classificação e os benefícios associados ao programa.
9 de julho de 2026
A Receita Federal disponibilizou, desde 8 de julho de 2026 , a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conhecido como "cashback" . O pagamento será realizado em 15 de julho , diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. A restituição é destinada a quem não era obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 , não enviou a declaração por iniciativa própria, teve imposto retido na fonte em 2024 e possui restituição de até R$ 1.000 . Também é necessário estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF até o final de junho de 2026. Cerca de 3,5 milhões de contribuintes serão contemplados nesta etapa, com a liberação de aproximadamente R$ 460 milhões em restituições. A consulta pode ser feita pelo portal da Receita Federal ou pelo aplicativo oficial. Caso o contribuinte não atenda aos requisitos da restituição automática, ainda poderá solicitar os valores por meio da entrega da declaração de exercícios anteriores, quando aplicável. O lote especial possui cronograma próprio e não faz parte do calendário regular de restituições do IRPF , que continua normalmente para os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo. Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação:
26 de junho de 2026
A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é permitida pela legislação e pode ocorrer sem incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, para que o benefício fiscal seja reconhecido, é fundamental que a operação observe requisitos formais previstos na legislação societária. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) analisou um caso envolvendo uma empresa de engenharia que realizou a distribuição de lucros de forma desproporcional entre seus sócios. Embora a decisão tenha sido formalizada em ata, o documento não foi registrado no órgão competente, e o contrato social da empresa não continha cláusula autorizando esse tipo de distribuição nem delegava à assembleia a competência para deliberar sobre o assunto. Diante dessas falhas, a Receita Federal entendeu que os valores distribuídos não possuíam amparo societário suficiente para garantir a isenção tributária, requalificando-os como rendimentos tributáveis sujeitos ao IRPF. O entendimento reforça que, para afastar a regra geral de distribuição proporcional à participação societária, é necessário que o contrato social contenha previsão expressa autorizando a distribuição desproporcional ou cláusula que atribua essa competência à assembleia. Além disso, a ata da deliberação deve ser devidamente arquivada e averbada no órgão de registro competente. Na prática, a distribuição desproporcional é frequentemente utilizada em empresas cujos sócios possuem diferentes níveis de participação operacional no negócio ou em planejamentos patrimoniais e sucessórios. Entretanto, a ausência de formalidades pode gerar riscos fiscais significativos. A decisão evidencia que a legitimidade da distribuição desproporcional não foi questionada. O ponto central foi a falta de cumprimento dos requisitos necessários para que a operação produzisse efeitos perante o Fisco. Por isso, empresas que utilizam essa estratégia devem revisar seus contratos sociais e garantir o correto registro das deliberações, evitando autuações e a tributação inesperada dos valores distribuídos.
26 de maio de 2026
O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciará, nesta sexta-feira (29), um processo de migração para uma nova plataforma digital, seguindo o padrão visual adotado pelo Governo Federal. A informação foi divulgada em comunicado oficial exibido no próprio portal. A mudança será realizada de forma gradual e poderá alterar a navegação e a organização dos conteúdos disponíveis no sistema. Durante o período de transição, algumas páginas e serviços poderão permanecer temporariamente no formato atual. Entre os conteúdos disponíveis no portal estão manuais técnicos, layouts, notas técnicas e programas utilizados pelos profissionais da área contábil e fiscal. A atualização impacta diretamente escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam o SPED para envio e acompanhamento de obrigações acessórias, como ECD, ECF e EFDs. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre possíveis mudanças nas funcionalidades ou integrações do sistema. A recomendação é que os usuários acompanhem os comunicados oficiais para se manterem atualizados sobre a implantação da nova plataforma.