30 de março de 2026
Informações sobre a DIRF
Fonte: Thomson Reuters
A Receita Federal alterou a forma de recepção das informações de rendimentos salariais.
Antigamente, os dados eram consolidados apenas por meio do arquivo anual da DIRF. Com as mudanças disponibilizadas em outubro de 2025, passaram a ser considerados com base nas informações enviadas ao eSocial. Essas informações coletadas são carregadas diretamente no Extrator da DIRF (ferramenta que consulta e organiza automaticamente os dados da DIRF para conferência e envio).
Como essas novas regras foram divulgadas recentemente, algumas informações precisaram de ajuste para se adequar ao novo formato exigido. No entanto, as correções realizadas no eSocial não estão sendo refletidas imediatamente no sistema da Receita Federal, e ainda não há prazo definido para essa atualização. Por esses motivos alguns contribuintes podem encontrar diferenças entre a declaração pré-preenchida do IRPF e o comprovante de rendimento oferecido pela empresa.
Em casos assim, recomenda-se a conferencia da declaração pré-preenchida, Havendo divergências, devem prevalecer as informações corretas constantes no comprovante de rendimentos e realizar todos os ajustes necessários na pré-preenchida antes da transmissão da declaração.











