3 de junho de 2026
Reforma Tributária: Notas fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto

Fonte: IOB Notícias
A Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.002 (versão 1.40) confirmou que, a partir de 03 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular não poderão mais emitir NF-e e NFC-e sem o preenchimento das informações referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Atualmente, embora o preenchimento desses campos já seja obrigatório, existe uma flexibilização que permite a emissão das notas fiscais sem rejeições. Essa medida permanece válida até 02 de agosto de 2026. Após essa data, a regra de validação será aplicada integralmente, tornando o preenchimento do IBS e da CBS uma exigência operacional para a autorização dos documentos fiscais eletrônicos. Com a reativação da rejeição 1115, notas emitidas sem o destaque dos novos tributos poderão ser rejeitadas automaticamente pelo sistema, impedindo sua autorização e, consequentemente, a realização de operações que dependam da emissão do documento fiscal.
Diante desse cenário, é importante que as empresas verifiquem se seus sistemas emissores já estão adaptados às exigências da Reforma Tributária e realizem os ajustes necessários com antecedência. A adequação é fundamental para evitar problemas na emissão de notas fiscais, interrupções nas atividades e possíveis riscos fiscais após o fim do período de flexibilização.











